AVISO SEMAE
A Prefeitura Municipal de Itacajá, por meio da Secretaria Municipal de Abastecimento e Esgoto (SEMAE), ressalta a população sobre a importância da manutenção do sistema de abastecimento próprio e sua atual condição.
Conforme estabelecido pela lei municipal 198/2001, que regulamenta o funcionamento do Serviço Municipal de Abastecimento e Esgoto, o SEMAE é uma instituição independente, que possui fundo próprio, alimentada por recursos provenientes, necessariamente, da participação social, através do cumprimento do artigo 65, que estabelece que “os serviços de água e esgoto sanitário serão remunerados sob a forma de tarifa...” O valor arrecadado por meio dos serviços são destinados ao melhoramento do sistema de abastecimento, conforme preconiza o mesmo artigo.
Considerando, pois, a necessidade de se manter o sistema de maneira sustentável, a mesma lei que regula o SEMAE estabelece, em seu artigo 67, que “é vedada a isenção ou redução de tarifas”, sob a condicionalidade de haver penalidades e multas de 2%, conforme prevê artigo 75 da mesma lei. Assim, “o usuário que estiver em atraso com o SEMAE será notificado sobre seu débito, sendo interrompido o fornecimento de água [...] O imóvel com abastecimento suspenso por falta de pagamento terá o direito à religação somente a quitação ou renegociação da dívida.”
Apesar da lei estabelecer esse sistema de pagamento acessível ao povo de Itacajá, alguns membros da população estão desconsiderando a lei e não cumprindo com o devido pagamento de suas contas, o que vem gerando complicações para o funcionamento do sistema. Atualmente o SEMAE encontra-se sob alerta e não possui recurso suficiente para uma eventual crise de abastecimento e tampouco consegue planejar para investir na melhoria da oferta de água e expansão da rede. Esse cenário tem origem na forma como os pagamentos eram feitos, descumprindo a lei como forma de populismo político. Essa realidade não se sustenta e levou a Secretaria Municipal de Abastecimento e Esgoto a um nível crítico de funcionamento.