Art. 2º O Comitê de Coordenação deverá, elaborar o Plano de Trabalho, documento de referência que definirá o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades.
Anexos
Nome | Tamanho | |
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Decreto 035 Cria Comite saneamento.pdf | 397.48 KB | Baixar |
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